CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS E AGRÔNOMOS E SEUS FINS

 

Art. 1º A “ Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São José do Rio Preto “, organização civil, de duração ilimitada, de fins não econômicos, fundada em 22 de abril de 1953, com personalidade jurídica, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1513 de 09/12/70, tem sede e foro na Rua Dr. Raul Silva nº 1417 – Bairro: Nova Redentora e cep: 15090-260, na cidade de São José do Rio Preto e será regida pelo presente estatuto.

  • 1º O exercício social começa no dia 1º de janeiro de cada ano e termina no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
  • 2º No presente estatuto a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos será chamada simplesmente de Associação.

Art. 2º A Associação é constituída de pessoas naturais conforme o disposto no Capítulo II.

Art. 3º São objetivos da Associação:

1º A defesa dos interesses da classe dos associados; 2º A congregação de todos seus elementos; 3º O estreitamento de suas relações sociais; 4º O progresso técnico das categorias profissionais representadas, e do ensino técnico das mesmas; 5º Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, bem como a realização de estudos de questões técnicas e administrativas de interesse geral; 6º Zelar pela ética profissional e a promoção da ética, da paz, da cidadania dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. § Único – Para realizar esses fins, a Associação lançará mão dos seguintes meios: a) manterá uma sede para uso de seus associados; b) promoverá a publicação de revistas, boletins, monografias, relatórios e comunicações; c) promoverá organização de divisões, comissões, congressos, conferências, reuniões, excursões, convênios e parcerias com entidades públicas e particulares; d) colaborará com o CREA, tendo em vista as suas finalidades e respeitados os objetivos da Associação; e) promoverá atividades esportivas e outras que visem ao estreitamento das relações sociais dentro da classe dos associados, bem como o congraçamento de suas famílias, incentivando com esta medida, de modo especial, a formação e participação de comitês femininos de trabalho; f) manterá intercâmbio com entidades de ensino, outras Associações congêneres ou representativas da comunidade regional; g) indicará representantes a que fizer jus perante o CREA-SP., consoante regularização daquele Conselho; h) promoverá a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e o intercâmbio cultural e social com associações e congêneres; i) promoverá a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; j) promoverá a assistência social através da assistência gratuita e voluntária para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; k) promoverá outras atividades de interesse da classe de associados.

7º Representará os interesses dos associados perante as autoridades administrativas e judiciárias, inclusive junto ao CREA – Conselho regional de Engenharia , Arquitetura e Agronomia;

8º A criação e manutenção de entidade de tecnologia de interesse social e público, para melhor cumprir seus objetivos estatutários: a) manifestar-se-á sobre os atos e medidas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário considerados prejudiciais aos interesses das classes que representa respeitadas as disposições legais pertinentes; b) quando solicitada, oferecerá colaboração e apoio técnico concernentes às áreas das entidades representadas dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais; c) a defesa de seus associados em geral e dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Cidade (Leis Federais 8078/90 e 10257/01), podendo ajuizar ação cautelar para fins de evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dispensada a autorização assemblear.

Art. 4º A Associação poderá manter convênios com Associações congêneres existentes em outros municípios do Estado de São Paulo ou do País ou Associações estrangeiras cujas organizações satisfaçam as exigências do presente estatuto.

 

CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º O quadro social da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São José do Rio Preto, será constituído das seguintes categorias e associados: a) titular; b) benemérito; c) honorário; d) remido; e) universitário. f) empresa g) especial h) convidado Titular – O Candidato deverá ser registrado no CREA como profissional de nível superior , diplomado por Escola Nacional ou por Escola Estrangeira idônea em idênticas condições, cujo nível de ensino corresponda ao das Escolas nacionais reconhecidas tendo sido registrado no CREA. Benemérito: O associado deve preencher as condições de associado titular e ter prestado serviços relevantes ou feito doações cabendo à Diretoria em todos os casos a iniciativa da proposta, que será submetida a apreciação e aprovação da Assembléia Geral. Honorário: O candidato deve ser associado a Associação Científica Nacional ou estrangeira, ser de elevada cultura ou ainda ser merecedor de honrarias em casos excepcionais à critério da Diretoria da Associação por votação favorável de ¾ de seus membros, cabendo em todos os casos àquela Diretoria à iniciativa da proposta que será submetida a apreciação e aprovação da Assembléia Geral. Remido: O associado que preencher as condições estabelecidas no artigo 8º. Universitário: O candidato deverá estar regularmente matriculado em Escola Superior de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins apresentando anualmente atestado comprobatório de matrícula.

Empresa: As pessoas jurídicas “ Empresas de Engenharia” que queiram colaborar com a Associação com uma contribuição determinada em função do número de Engenheiros ou Arquitetos que constem como funcionários, sendo a empresa responsável pelo pagamento para Associação e, recebendo posteriormente metade do seu funcionário descontado em holerite. Estes são considerados titulares. Especial – Técnicos de nível médio em profissões regulamentadas pelo CREA. Convidado As pessoas que tiverem grau de parentesco com o sócio titular (filho, filha)que serão apresentadas pelo sócio titular e o mesmo será responsável pelos atos deste sócio.

 

Parágrafo 1º – Os associados titulares, registrados no CREA-SP, não participarão de assembleias, reuniões, decisões ou outros assuntos que envolvam interesses exclusivos dos profissionais registrados no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

 

Parágrafo 2º – Os associados titulares, registrados no CAU-SP, não participarão de assembleias, reuniões, decisões ou outros assuntos que envolvam interesses exclusivos dos profissionais registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

 

Art 6º O candidato à membro titular, universitário, especial e convidado será proposto por um membro titular. A proposta será levada à consideração da comissão de sindicância e julgada pela Diretoria, que a aprovará desde que reúna pelo menos ¾ dos votos favoráveis. Parágrafo único: – O candidato não aceito só poderá novamente ser proposto um ano depois.

 

CAPÍTULO III DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.7º Os associados titulares e universitários, pagarão a mensalidade fixada pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria. § Único: Os membros titulares quando de sua admissão pagarão a jóia fixada pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria.

Art. 8º O associado titular será considerado remido nas seguintes condições: a) após a idade de 70 anos tendo atingido no mínimo 10 anos de contínua condição de associado titular e estando em dia com suas obrigações sociais: b) nos casos julgados especiais pela Diretoria, após ratificação do Conselho Consultivo; c) após 35 anos de contínua condição de associado titular, tendo pago regularmente suas obrigações sociais; § Único A Associação expedirá diploma de remissão.

Art. 9º São deveres dos associados em geral: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos expedidos para sua execução e as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria e do Conselho Consultivo; b) exercer com diligências os cargos, comissões e representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos; c) concorrer para realização das finalidades sociais; d) efetuar pontualmente o pagamento das contribuições a que estiverem obrigados conforme disposto no artigo 7º; e) promover a admissão de novos associados; f) zelar pelo patrimônio material e moral da Associação; g) respeitar o Código de Ética Profissional.

Art. 10º São direitos dos Associados da Associação em geral: a) freqüentar a sede social; b) tomar parte nas reuniões, excursões e congressos; c) participar junto com os membros da sua família das demais atividades sociais da Associação; d) solicitar apoio da Associação para defesa dos seus direitos profissionais. § Único: O pedido desse apoio deverá ser dirigido por escrito à Diretoria que resolverá sobre sua procedência na reunião ordinária imediata, cabendo recurso ao Conselho Consultivo.

Art. 11º Cabe privativamente ao membro titular, beneméritos e remidos em pleno gozo de seus direitos: a) tomar parte e votar nas Assembléias Gerais; b) depois de um ano da data da sua admissão, ser votado para cargos de administração da Associação ou de ser representante em outras atividades; c) participar de quaisquer divisões, para estudar ou discutir as questões apresentadas por solicitação da Diretoria.

Art. 12º Os associados são considerados em pleno gozo de seus direitos quando não acharem em débito com a tesouraria. § 1º Os associados que deixarem de pagar as contribuições previstas durante seis meses serão eliminados automaticamente do Quadro Social, após deliberações da Diretoria. § 2º Os associados eliminados só poderão reingressar no Quadro Social mediante o pagamento da jóia fixada pela Assembléia Geral.

Art. 13º Os associados sujeitar-se-ão aos termos deste Estatuto, bem como do Código de Ética Profissional adotado pela Associação dos quais cada associado receberá um exemplar por ocasião de sua admissão.

Art. 14º Ao associado infrator das disposições estatutárias será aplicada pena que a Diretoria determinar de acordo com o disposto no artigo 58º deste Estatuto.

Art. 15º Da aplicação de qualquer pena salvo os casos de exclusão de associados e as conseqüentes da falta do pagamento de contribuição cabe recurso ao Conselho Consultivo, que só o considerará provido pelo voto no mínimo de 2/3 de seus membros. § 1º A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa , obedecido o disposto neste Estatuto e, sendo este omisso poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

  • 2º Da decisão do órgão que, de conformidade com o presente Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

Art. 16º Pelas obrigações contraídas pela Associação por seus representantes legais, os associados respondem apenas até a importância de seus débitos com ela.

 

CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17º A direção e administração da Associação ficam a cargo de sua Diretoria.

Art. 18º A Diretoria é composta do Presidente, do 1º e 2º Vice-Presidente, do 1º e 2º Secretário, do 1º e 2º Tesoureiro, do Diretor de Sede, do Diretor Cultural, do Diretor Social e do Diretor de Esportes.

Art. 19º Compete à Diretoria: a) Zelar pela observância destes Estatutos e executar as deliberações das Assembléias Gerais, as do Conselho Consultivo e as suas próprias: b) Organizar ou alterar o Regimento Interno da Associação e fazer cumprir os seus dispositivos mediante ratificação do Conselho Consultivo; c) Organizar o quadro do funcionalismo da Associação fixando os respectivos vencimentos cujo montante inclusive encargos sociais não deve exceder à 50% da arrecadação prevista no orçamento para o exercício, resolvendo todas as questões sobre o pessoal empregado da Associação; d) Zelar pelo bom andamento de todos os negócios da Associação; e) Resolver sobre pedidos de admissão e afastamento de associados e eliminação do Quadro Social, observando as disposições respectivas deste Estatuto; f) Propor à Assembléia Geral convênios da Associação previsto no artigo 4º;

  1. g) Apresentar anualmente para apreciação e julgamento da Assembléia Geral o projeto de orçamento, o relatório e as contas do exercício anterior e proposta do valor das mensalidades e jóias previstas no artigo 7º e seu parágrafo e artigo 12º § 2º;
  2. h) Nomear representantes da Associação em todos os órgãos colegiados onde a entidade participe, segundo o disposto no artigo 57º deste Estatuto, exceto os Conselheiros do CREA que deverão ser eleitos em Assembléia Geral.

Art. 20º O mandato dos membros da Diretoria é de dois anos permitido à reeleição válido para o período subseqüente e imediato. O mandato termina em 31/12 do ano em que ocorrer eleição. § 1º Nenhum associado poderá ser membro da Diretoria consecutivamente por mais de três mandatos consecutivos, sendo 02 (duas) reeleições no máximo para o mesmo cargo. § 2º No caso de vacância de cargo na Diretoria, esta indicará substituto “ Ad Referendum” do Conselho Consultivo.

Art. 21º A Diretoria da Associação reunir-se-á ordinariamente uma vez por quinzena, no mínimo, e também convocada extraordinariamente pelo presidente. Na organização do regime interno será estabelecida a forma de convocação de suas reuniões e processo de discussões e deliberações, a organização e funcionamento das comissões permanentes.

  • 1º Haverá uma comissão permanente de sindicância composta de três membros escolhidos pela Diretoria. Suas funções de vigilância serão fixadas no Regimento Interno.

Art. 22º A Diretoria poderá nomear ou contratar titulares para os cargos de Superintendente Administrativo, Secretário Técnico, Secretário Executivo e outros julgados necessários os quais serão remunerados se a situação financeira permitir observados o disposto no artigo 19º letra “ c”.

Art. 23º Compete ao Presidente: a) Representar a Associação em juízo e em todos os assuntos de sua vida interna e externa; b) Superintender todos os negócios da Associação; c) Convocar e presidir Assembléias, eleições e reuniões da Diretoria; d) Apresentar anualmente perante as Assembléias Gerais previstas no artigo 41º. os relatórios de todas as atividades e contas do exercício findo e a proposta de orçamento para o exercício seguinte.

Art. 24º Compete ao Vice-Presidente: a) Cooperar com o presidente no que for solicitado; b) Assumir e exercer funções de Presidente nos casos de seu impedimento, ausência ou falta; c) Fazer parte do Conselho Consultivo: § No caso de vaga da Presidência, a substituição durará até o fim do mandato; § No caso de vaga ou impedimento do 1º Vice-Presidente o mesmo será substituído pelo 2º Vice-Presidente.

Art.25º Compete ao 2º Vice-Presidente: a) Cooperar com Presidente e com o 1º Vice-Presidente no que for solicitado; b) Coordenar as representações da Associação junto a órgãos e colegiados representando-as junto à Diretoria.

Art. 26º Compete ao 1º Secretário: a) Examinar toda correspondência recebida pela Associação e depois de convenientemente informado encaminha-las ao PRESIDENTE PARA DESPACHO; b) Cuidar e verificar devidamente o trabalho referente à correspondência expedida; c) Ler as Atas e tomar assentamentos necessários ao seus preparo nas Assembléias; d) Auxiliar o Presidente nessas reuniões verificando cuidadosamente as Atas e apresentando ao Presidente, no dia imediatamente após aos das realizações das Assembléias, a relação das providências determinadas e que estejam transcritas nessas atas.

Art. 27º Compete ao 2º Secretário: a) Ler as atas e tomar assentamentos necessários ao seu preparo nas reuniões de Diretoria; b) Auxiliar o Presidente nessas reuniões verificando cuidadosamente as Atas e apresentando ao Presidente no dia imediato ao da realização das reuniões a relação das providências determinadas e que estejam transcritas nessas Atas.

Art. 28º Na falta ou impedimento de qualquer dos Secretários o Presidente designará o seu substituto.

Art. 29º Compete ao 1º Tesoureiro: a) Acompanhar todo o desenvolvimento financeiro da Associação autorizando as despesas que estiverem previstas no orçamento aprovado para o exercício; b) Apresentar a Proposta Orçamentária da Associação autorizando as despesas que estiverem previstas no orçamento aprovado para o exercício; c) Organizar a proposta orçamentária da Associação e as contas do exercício findo antes das Assembléias Gerais convocadas para esses fins.

Art. 30º Compete ao 2º Tesoureiro: a) Tomar as providências necessárias e supervisionar a execução de medidas postas em prática para a arrecadação da receita prevista; b) Cooperar com o 1º Tesoureiro no que for solicitado; c) Substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art.31º Compete ao Diretor de Sede: a) Orientar as atividades da sede e seu desenvolvimento; b) Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da Associação.

Art. 32º Compete ao Diretor Cultural: a) Organizar e promover palestras, conferências, reuniões de interesses dos associados e da comunidade; b) Promover a realização de cursos técnicos de aperfeiçoamento, especialização ou extensão, auspiciados pela Associação ou reconhecidos oficialmente que sejam do interesse dos Associados.

Art. 33º Compete ao Diretor Social: a) Promover de acordo com a Diretoria festas, reuniões, solenidades e diversões; b) Promover o estreitamento das relações sociais dos associados e familiares.

Art. 34º Compete ao Diretor de Esportes: a) Promover atividades esportivas entre associados e familiares; b) Organizar competições esportivas que promovam à Associação.

 

CAPÍTULO V DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 35º Haverá um Conselho Consultivo constituído: a) pelo Presidente; b)1º Vice-Presidente da Diretoria da Associação; c) e por todos os Ex-Presidentes em gozo de seus direitos sociais.

Art. 36º De dois em dois anos na primeira reunião do ano o Conselho Consultivo elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, sendo vedada a escolha do Presidente e do 1º Vice-Presidente da Associação para esses cargos.

Art. 37º O Conselho Consultivo se reunirá com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para decidir por maioria entre os presentes: a) sobre aplicação dos saldos líquidos anuais; b) sobre o disposto do artigo 19º, letra “ b” parte final.

Art. 38º O Conselho Consultivo se reunirá com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros para decidir “ Ad Referendum” da Assembléia: 1 – Pelo voto de 2/3 de seus membros: a – sobre a reforma deste Estatuto; b – sobre a alienações de bens e imóveis da Associação. 2 –Pelo voto de 4/5 de todos os seus membros sobre a extinção da Associação nos termos do art. 60.

  • 1º As decisões tomadas pela maioria dos membros presentes serão consideradas se não forem rejeitadas na forma estabelecida pelos parágrafos seguintes:
  • 2º Para o fim da ratificação mencionada a Secretaria do Conselho enviará a cada um dos membros do Conselho Consultivo ausentes à reunião, e dentro de 8 dias da data da sua realização, cópia da ata e uma lista das questões propostas a serem votadas. A aprovação ou rejeição das questões propostas será feita pelo voto na lista a qual deverá ser recebida pelo Conselho Consultivo dentro do prazo de 30 dias da data da reunião.
  • 3º O não recebimento do voto do membro do Conselho Consultivo ausente da reunião dentro do prazo especificado importa em ratificação da decisão.

Art. 39º O conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado por seu Presidente ou por proposta de pelo menos 50% de todos os seus membros.

 

CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 40º A Assembléia Geral é o poder soberano da Associação, constituída pela reunião dos sócios em pleno gozo de seus direitos, nas quais somente poderão ser discutidos e votados os assuntos constantes da ordem do dia. § 1º Compete privativamente à Assembléia Geral: 1 – Eleger os membros da Diretoria; 2 – Destituir os membros da Diretoria; 3 – Aprovar as contas; 4 – Alterar o presente Estatuto.

  • 2º Para as deliberações a que se referem os números 2 e 4 do parágrafo 1º deste artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados titulares, ou em segunda convocação com menos de um terço dos associados titulares, sempre em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a tesouraria.

Art. 41º Haverá bianualmente uma Assembléia Geral Ordinária na segunda quinzena de novembro, a contar a partir do ano de 2004 para leitura discussão e votação do relatório e contas apresentadas pela Diretoria. § 1º Nessa mesma Assembléia será realizada a eleição da nova Diretoria que substituirá a Diretoria então em exercício. § 2º No ano em que se findar o mandato da Diretoria em exercício esta deverá prestar contas referentes aos meses de novembro e dezembro, ou seja, dos dois últimos meses da sua gestão, na Assembléia prevista para janeiro do ano subseqüente.

Art. 42º Haverá anualmente uma Assembléia Geral Ordinária na segunda quinzena do mês de janeiro para leitura, discussão e votação do relatório e contas apresentadas, na qual a Diretoria apresentará a proposta referente ao valor das mensalidades e jóias previstas no art. 7º e também a proposta orçamentária do próximo exercício social em curso. Parágrafo Único: Nessa mesma Assembléia a Diretoria da gestão imediatamente anterior deverá prestar as contas referentes aos meses de novembro e dezembro do ano anterior.

Art. 43º Além das Assembléias Gerais Ordinárias, poderão ser realizadas a Assembléias Gerais Extraordinárias por iniciativa do Presidente, ou quando houver requerimento devidamente assinado por um quinto ou mais dos associados em pleno gozo de seus direitos, sempre com a designação dos fins para os quais foi convocada. § Único – A eleição dos conselheiros junto ao CREA-SP será realizada em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.

Art. 44º Considera-se legalmente constituída e apta para deliberar qualquer Assembléia Geral regularmente convocada quando se verificar em primeira convocação a presença da maioria dos associados, e em segunda convocação feita 30 minutos após a 1ª convocação, com qualquer número de associados presentes, em pleno gozo de seus direitos sociais e sem débitos com a tesouraria. § 1º A primeira convocação será feita pela imprensa com antecedência mínima de 10 dias. § 2º Em nenhum caso será permitido o voto por procuração ou correspondência. § 3º As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples de votantes. § 4º As decisões do conselho Consultivo só poderão ser rejeitadas por pelo menos 1/5 da totalidade dos associados titulares da Associação, respeitando o disposto no § 3º.

 

CAPÍTULO VII DAS ELEIÇÕES

Art. 45º As eleições da Diretoria serão feitas por excrutínio secreto ou por aclamação quando houver uma única chapa concorrente podendo ser fiscalizadas pelos candidatos ou representantes. Qualquer membro da Diretoria poderá candidatar-se aos cargos eletivos, independentemente de demissão, respeitando-se outrossim o disposto no artigo 20º. § 1º A convocação para eleição será feita com antecedência mínima de 10 dias, por edital convocado em jornal local. § 2º Em nenhum caso será permitido o voto por procuração ou correspondência; § 3º Somente poderá votar e ser votado o associado em dia com as obrigações sociais.

  • 4º Fica estabelecido que somente terão direito a votar e ser votado em questões relacionadas ao Sistema CONFEA/CREA, os profissionais das áreas por ele abrangidas, conforme determina o Art. 34 da Resolução nº 1.070, de 15 de dezembro de 2015.

 

Art. 46º Deverão inscrever-se chapas completas para todos os cargos da Diretoria, na Secretaria da Associação em livro próprio até 5 dias antes do início da Assembléia Geral, para a eleição convocada.

Art. 47º As cédulas deverão designar com clareza o nome ou número das chapas. Serão anuladas as cédulas: 1º Escritas à lápis, rabiscadas ou danificadas; 2º Que contiverem mais de uma indicação de voto. § Único ´- Os candidatos eleitos serão automaticamente empossados no dia 1º de janeiro do ano subseqüente à Assembléia Geral Ordinária da Eleição.

Art. 48º Considera-se eleita a Chapa que conseguir maioria relativa dos votos. § Único – No caso de empate considera-se eleita aquela chapa cujo candidato à Presidência for o mais idoso.

 

CAPÍTULO VIII DO REGIME ECONÔMICO

Art. 49º A receita da Associação constitui-se de: a) mensalidades dos associados; b) jóias, donativos, legados e subvenção; c) a parte estipulada pela Diretoria de taxas eventualmente cobradas dos participantes de curso, congresso, simpósios realizados sob o patrocínio da Associação; d) rendas de bens patrimoniais; e) outras rendas. Art. 50º As fontes de recursos para manutenção da presente entidade serão constituídas das receitas arrecadadas, conforme Art. 49º, bem como doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, seja em numerário, materiais ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer, produtos de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação e rendimentos provenientes da aplicação de seu patrimônio.

Art. 51º Para a constituição de seus Fundo de Reserva, será destinada a verba de 30% (trinta por cento) dos saldos líquidos anuais. As importâncias do Fundo de Reserva deverão ser empregadas na aquisição de títulos da Dívida Pública ou depositadas nas Caixas Econômicas a juízo do Conselho Consultivo, que determinará também sobre a aplicação do restante dos saldo líquidos anuais. § Único Os déficits anuais serão cobertos pelo Fundo de Reserva com à venda de títulos deste fundo ou com retiradas das Caixas Econômicas, suficientes para sua cobertura.

Art. 52º A aprovação das contas da Diretoria será feita pela Assembléia conforme artigos 40º, 41º e 42º que dá plena quitação à mesma durante sua gestão.

 

CAPÍTULO IX DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

Art. 53º Divisões técnicas serão constituídas por iniciativa dos associados depois de aprovadas pela Diretoria e regulamentadas as condições de seus funcionamento e extinção.

Art. 54º As divisões técnicas deverão apresentar à Diretoria através de seus representantes relatórios minuciosos de suas atividades, como disposto no Art. 57º. Parágrafo Único: esses relatórios poderão ser exigidos pela Diretoria em qualquer época.

Art. 55º A Associação poderá atender consultas técnicas que lhe forem solicitadas pelos associados ou por terceiros. § 1º A Diretoria só atenderá as consultas técnicas se assim julgar conveniente. § 2º Aceita a consulta será ela enviada à Divisão ou Divisões especializadas no assunto ou à Comissão especialmente designada para esse fim pela Diretoria. § 3º Os pareceres das Divisões ou das Comissões serão encaminhados pela Associação aos solicitantes e poderão ser remunerados correndo por conta dos interessados todas as despesas necessárias. § 4º Em cada caso a Diretoria resolverá sobre a distribuição da remuneração entre a Associação e os profissionais que se encarregarem dos trabalhos.

Art. 56º A Associação editará na medida das suas possibilidades, uma publicação mensal na qual além da parte técnica poderá haver outras secções: cultural, noticiosa, oficial e social. Parágrafo Único: A publicação será dirigida por uma comissão presidida por um Redator, indicado pela Diretoria na forma do artigo 22.

 

CAPÍTULO X DAS REPRESENTAÇÕES
Art. 57º A Associação far-se-á representar a juízo da Diretoria junto a órgãos onde for solicitada sua representação através de associados oficialmente indicados pela mesma. § 1º Findo o mandato da Diretoria, todos os representantes por ela indicados deverão colocar seus respectivos cargos de representação à disposição da Diretoria entrante. § 2º Todo representante junto à qualquer órgão deverá apresentar relatórios minuciosos de suas atividades. Tais relatórios poderão ser exigidos pela Diretoria em qualquer época. § 3º O associado escolhido pela Diretoria para a representação fica impedido de exercer atividades profissionais remuneradas que envolva o órgão na qual representa a Associação.

 

CAPÍTULO XI DA SUSPENSÃO DE DIREITOS
Art. 58º A Diretoria “ad referendum” do Conselho Consultivo poderá suspender os direitos de todo associado que: 1 – Fizer manifestações públicas contra a classe; 2 – Usar o nome da Associação sem a devida anuência da Diretoria.

 

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59º Qualquer proposta de modificação deste estatuto será encaminhada à apreciação da Diretoria e sendo aprovada pelo voto de 2/3 de seus membros, será encaminhada para opinião e parecer do Conselho Consultivo, nos termos do artigo 38, que apresentará a Assembléia Geral para aprovação. Parágrafo Único: Quinze dias antes da convocação da assembléia Geral Extraordinária serão convocados os associados pela imprensa diária em jornal local, para tomarem conhecimento da modificação, através de cópias colocadas à disposição na sede social.

Art. 60º A extinção da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São José do Rio Preto só poderá ser decidida por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada e com prévia aprovação pelo voto de 4/5 da totalidade dos membros do Conselho Consultivo. Essa Assembléia determinará a forma de liquidação do Ativo e Passivo da Associação delegando poderes à Diretoria para esse fim. O remanescente de seu patrimônio líquido será destinado inteiramente a fins científicos ou de ensino em campos ligados diretamente à Engenharia, e (ou) Agronomia e (ou) Arquitetura, determinados pela Assembléia, respeitadas as cláusulas dos donativos convencionais estabelecidas e obedecidas as leis em vigor.

Art. 61º os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Consultivo por maioria absoluta de seus membros.

Art. 62º O mandato será de dois anos, começando em 01 de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Art. 63º O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação em Assembléia Geral.

 

__________________________________________ ENGº ENG CIVIL ANDRÉ GRISI “LICENCIADO”

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

__________________________________________ MARCOS CESAR DOS SANTOS – OAB 336787

SECRETÁRIO